Engate Fiat Strada 2021 a 2025 Brucke Reboque 700Kg INMETRO

Engate Fiat Strada 2021 a 2025 Brucke Reboque 700Kg INMETRO

PREÇO

R$ 461,00

...
Descrição

? **Descrição do Produto**

? Engate Fiat Strada 2021 a 2025 Brucke Reboque 700Kg INMETRO ?⚙️

✨ Detalhes do Produto:
O Engate Fixo Fiat Strada da Engates Brucke foi desenvolvido com máxima qualidade e segurança ?, oferecendo praticidade e funcionalidade para o transporte de cargas ?

? Ideal para quem busca um produto confiável e eficiente ?, este engate foi projetado especialmente para o modelo Fiat Strada, atendendo às exigências técnicas do veículo.

? Compatibilidade:
Modelo: Fiat Strada - Todos os modelos
Anos: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

? Modelo Disponível:
FT4051

? Especificações Técnicas:
? Tração máxima de 700Kg (verifique a limitação do veículo);
⚖️ Peso máximo sobre a bola de 40Kg;
? Sem necessidade de furação, haste de tração fixa;
?️ Regulamentação pelo INMETRO;
? Resistência testada e garantida;
? Pintura eletrostática;
? Material do Engate: Aço Carbono
? Certifique-se de que o peso total da carga esteja dentro dos limites de tração e peso sobre esfera especificados para este engate;
✅ Verifique as especificações do seu veículo antes de realizar a instalação;

? Conteúdo da Embalagem:
01 Engate
01 Bola Cromada ⚪
01 Tomada Elétrica ?
01 Kit de Fixação (alguns veículos utilizam o próprio parafuso original) ?
01 Manual ? e Certificado de Garantia ?
ℹ️ Obs: O kit instalação (Bola Cromada, Tomada Elétrica, Kit de Fixação) estarão localizados na fita vermelha ?, enrolado na embalagem do produto.

⚠️ Importante:
?️ Garantia de 06 meses pelo fabricante.
?‍? Recomenda-se que a instalação seja feita por um profissional qualificado para garantir o perfeito funcionamento e evitar danos ao veículo.
? Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
?️ As imagens são meramente ilustrativas.

? Atenção:
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008

? Caso tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.