Descrição
Distribuído Por: Rei das Ferramentas e Máquinas
APRESENTAÇÃO:
A Roçadeira Lateral Toyama TBC63 foi projetada para o uso frequente. É equipada com um motor 2 tempos de 63,3 cc. Oferece uma ótima relação peso-potência, que proporciona baixo consumo de combustível.
Possui um eixo extra longo que permite uma varredura de corte mais ampla, diminuindo o tempo de operação e aumentando a produtividade diária. Conta com um sistema de amortecimento de alto desempenho que isola o motor do restante do conjunto, reduzindo efetivamente os níveis de vibração para o operador. Seu guidão com alças angulares, foi especialmente projetado para proporcionar uma experiência ergonômica e confortável.
Atende as demandas frequentes, sendo indicada para atividades como: corte de grama, ervas daninhas e vegetação rasteira de grandes áreas em chácaras, sítios e entre outras situações onde se fizer necessário.
INDICAÇÃO DE USO:
Fazendas
Chácaras
Gramados
Profissional
Mato alto e adensado
CARACTERÍSTICAS:
Resistente
Fácil utilização
Colete ergonômico
Fácil e suave partida
Protetor de segurança
Eixo de transmissão em aço
Guidão bi partido tipo bicicleta
Interruptor e trava de segurança
Tubo em alumínio de alta resistência
EXPECIFICAÇÕES:
Potência: 3,5hp
Refrigeração: a ar
Cilindradas: 63,3cc
Capacidade do tanque: 1,5l
Rotação máxima: 11000rpm
Filtro de ar: duplo elemento
Diâmetro do tubo: 28mm único
Sistema de partida: manual retrátil
Mistura gasolina e óleo mineral: 25:1
Mistura gasolina e óleo semi sintético: 50:1
Tipo do motor: 2 tempos monocilíndrico
DIMENSÕES MONTADA:
Peso: 8,5kg
Altura: 31cm
Largura: 30cm
Comprimento: 184cm
ACOMPANHA:
01 Disco de widea
01 Kit de ferramentas
01 Manual de instruções
01 Certificado de garantia
01 Carretel de fio de nylon
01 Colete ergonômico profissional
01 Frasco misturador de combustível/óleo
Máquinas a combustão Toyama, padrão de qualidade, sinônimo de confiança.
Nota fiscal
Envio imediato
Produto a pronta entrega
Frete com seguro e rastreamento
*** ATENÇÃO PESSOA JURÍDICA: Nota fiscal para pessoa jurídica, fora do estado de São Paulo,
está sujeito a cobrança adicional de ICMS *Substituição Tributária (Legislação Tributária 93/2016 / embasamento Art. 150, § 7 da Constituição Federal de 1988).
*Imagens Meramente Ilustrativas.
